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O imposto sobre o rendimento em Portugal

Impostos Portugal
Por Inês ALMEIDA hÁ¡ 10 anos
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Viver em Lisboa

 

Como muitos francófonos, foi atraído pelos encantos de Portugal. E estes são muitos, tanto turísticos, como climatéricos e financeiros, que lhe vão permitir viver uma aposentadoria confortável, que teria sido muito mais modesta no seu país de origem.

 

Mas, e porque falamos sobre esta vantagem para o seu orçamento, esta não deriva apenas do custo de vida favorável ou dos preços mais baixos das propriedades, mas reside também nas medidas fiscais favoráveis ao investimento estrangeiro. E quais são? Isso é o que este artigo, que se debruça sobre os impostos em Portugal, propõe a esclarecer.

 

O estatuto de residente não habitual

A primeira medida de impostos em Portugal teve como consequência a criação do estatuto do Residente Não Habitual, do qual já falámos num artigo anterior, mas que aqui lembramos os melhores benefícios que esta lei, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013, tem para oferecer. Para usufruir deste estatuto tem de obedecer aos seguintes critérios:

 

  • Tem de ficar mais de 183 dias no ano em Portugal;

  • Ou provar que a habitação que ocupa no país é a sua principal residência habitual;

  • Ou pertencer a uma família residente fiscal a 31 de Dezembro;

  • E ser aposentado do sector privado.

 

Se reunir estas condições, obtém um benefício fiscal de 10 anos, que lhe oferece um desconto no imposto sobre o rendimento no país a reforma de origem.

 

Outros benefícios fiscais

Portugal também está aberto à classe trabalhadora estrangeira. Como tal, incluem-se nesta medida artistas, arquitectos, profissionais de saúde, professores universitários, técnicos informáticos ou outras profissões ligadas à informática (como protecção de dados), investigadores, entre outras. Ou seja, uma grande quantidade de profissões liberais ou técnicas que fornecem um valor acrescentado à economia portuguesa.

 

Nestas categorias também se compreendem empresários, executivos, gestores e investidores, dos quais o país pode beneficiar dos seus conhecimentos, mais do que simplesmente enriquecer. 

 

Por todos estes trabalhadores estrangeiros, os impostos em Portugal também são atraentes com:

  • Imposto de 0% sobre os seus rendimentos auferidos no exterior;

  • Taxa de imposto de 20% sobre os rendimentos de actividades profissionais em Portugal.

 

Este último inclui, é claro, um possível salário recebido em Portugal, mas para quaisquer dividendos, juros ou ganhos de capital de fontes estrangeiras, a isenção será total em Portugal.

Outra exigência é, no entanto, não ter sido residente fiscal em Portugal durante os últimos 5 anos.

 

Outras vantagens nos impostos em Portugal

A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia em 26 de Fevereiro de 2015 teve implicações interessantes para a fixação dos francófonos em Portugal. Com esta decisão, os proprietários de habitação na França, se não forem considerados residentes franceses não estão mais sujeitos aos impostos CSG e CRDS à sua renda francesa, dado que estas são contribuições sociais e não impostos sobre o rendimento.

 

Além disso, dado que o imposto sobre a fortuna não existe em Portugal, o que faz com muitos vejam com bons olhos a possibilidade de emigrar para este novo Eldorado. Este vai continuar a ser aplicado em França para aqueles que mantêm suas propriedades, mas estes não estão proibidos de as vender para reinvestir em Portugal. Se estes investimentos financeiros detidos na França, estiverem sob a forma de PEA, seguro de vida, entre outros, vão ficar isentos deste imposto.