Portugal atrai investidores estrangeiros com o estatuto de residente não habitual
Com o objectivo de captar capital e investimento estrangeiro, Portugal pretende atrair particularmente um determinado público: os aposentados. Acompanhado por uma legislação igualmente favorável, o país tem visto, por essas medidas jurídicas, incluindo o estatuto de residente não habitual, uma forma de reavivar o seu mercado imobiliário. O que é facto é que o resultado tem vindo a confirmar as expectativas do governo.
A difícil situação económica
Portugal tem enfrentado um fraco crescimento económico entre 2000 e 2010, com uma média de cerca de 1%. Tudo seguido de três anos de recessão que poderiam ter causado o colapso do país: 1,8% em 2011, -3,3% em 2012 e 1,4% em 2013, como indicou um artigo do Le Monde.
O governo teve de reagir para lidar com esta crise. Se o país se afundou em dívidas com um empréstimo de 78 milhões em 2011, com a introdução das políticas de austeridade conseguiu libertar-se do FMI e reembolsar grande parte de seus credores.
Paralelamente a isso, a pobreza cresceu cerca de 20%, sendo que a percentagem de portugueses que vivem com menos de 411 euros por mês ascendeu a 130,2% do PIB.
No entanto, o desemprego começa a diminuir, deu-se um crescimento do crédito e já se sente um retorno da economia (0,9% em 2014 e previsão de 1,6% para 2015). As empresas estão a começar a melhorar e as exportações foram relançadas.
Medidas para atrair estrangeiros
Perante esta crise, para além das medidas de austeridade, o governo tem procurado trazer novos investidores, que não queiram apenas investir no país, mas também consumir lá.
Isso explica as atracções fiscais que foram implementadas em 2009. O título de residente não habitual oferece benefícios fiscais que abrangem um período de dez anos, durante o qual as pensões são isentas de impostos. Quem usufrui particularmente desta medida são os francófonos, mais especificamente as profissões técnicas, científicas e artísticas, tais como arquitectos, administradores e sector terciário no geral.
Para isso, é necessário residir em Portugal durante o ano da requisição da medida, sem ter residido no país nos últimos cinco anos.
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Além disso, os beneficiários da medida devem ficar em Portugal mais de 183 dias por ano (½ ano + 1 dia, pelo menos);
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Ou provar que é a propriedade adquirida se destina a residência habitual;
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Ou ter um cônjuge que pertença a uma família de residentes fiscais em Portugal, à data de 31 de Dezembro do ano anterior;
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Esta medida apenas se destina aos pensionistas do sector privado.
Esta medida foi formalmente criada a 1 de Janeiro de 2013.
Resultados benéficos
Em 2013, foram feitas cerca de 1078 aplicações para residentes não habituais por franceses, suíços, holandeses, irlandeses, polacos e brasileiros.
E, a partir de 2015, esta lei provocou um grande crescimento no imobiliário, que no entanto não veio acompanhado da tão nefasta inflação. Além disso, a taxa de juros em declínio que se sente na actualidade pode contribuir para acentuar esta tendência.
Finalmente, vale a pena notar que também é possível adquirir uma propriedade para arrendar, de forma a obter o estatuto de residente não habitual em Portugal.
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